Em 1824 são enviadas as primeiras instruções para o Governador de Angola, determinando a ocupação do Ambriz e da foz do Zaire.

A partir de 1834, o Duque de Palmela, agora Ministro dos Negócios Estrangeiros, viria a retomar a questão da escravatura, sempre com intento de revogar o Tratado de Comércio de 1810. Porém, também sabia, que o governo britânico não aceitaria as negociações comerciais, sem uma negociação simultânea sobre a questão do tráfico de escravos.

O decreto do Marquês de Sá da Bandeira de 10 de Dezembro de 1836, proibiu o tráfico de escravos em todas as possessões portuguesas.

A entrada em vigor do decreto encontrou os maiores obstáculos para ser executado em Angola e Moçambique, onde a exportação de escravos constituía directa e indirectamente o principal rendimento das colónias. Acresce que existiam fortes interesses privados ligados ao tráfico e os seus beneficiários exerciam considerável influência política que conseguira sempre paralisar a acção governativa sobre a questão.

Por outro lado, na perspectiva britânica, para além da vertente humanitária, que era objecto de grande debate na Europa, acrescia o interesse em salvaguardar eventuais pretensões territoriais em África e os interesses comerciais ingleses.

Entre 1837 e 1839 foram retomadas as negociações luso-britânicas para a elaboração de um tratado abolindo o tráfico de escravos, apresentando a parte britânica como exigências, consideradas excessivas pelo lado português, a perpetuidade do Tratado, o direito de visita livre de embarcações portuguesas nos mares de África e o direito de explorarem em profundidade as costas dos domínios portugueses. A parte portuguesa viria a rejeitar liminarmente o último projecto de tratado.

Em 1842 foram assinados dois convénios luso-britânicos, respectivamente um sobre comércio e navegação e outro relativo à abolição do tráfico da escravatura. A negociação destes acordos foi conduzida pelo Duque de Palmela, que a iniciara em 1835, vindo a terminar após a assinatura do tratado luso-americano.

A assinatura do convénio com Washington, condicionou de certa forma o articulado daquele celebrado com Londres, pois nele não constam quaisquer privilégios especiais que pudessem servir de apoio a idênticas pretensões britânicas. Do lado português conseguiu-se um modelo de acordo baseado nos princípios da independência e da igualdade.

A respeito dos privilégios de que gozavam os ingleses, a documentação do Duque de Palmela demonstra que só foi possível obter a sua renúncia pela inserção no tratado de uma cláusula segundo a qual o Governo britânico se reservava o direito de reclamar o seu restabelecimento, no caso de, por qualquer imprevisto, se modificasse em Portugal o sistema constitucional, o que viria a suceder em 1846.

As fontes documentais revelam que o Duque de Palmela, que também colaborou na fase final das negociações com os EUA, soube negociar com os britânicos a aceitação dos princípios da liberdade do comércio e da reciprocidade no tratamento das relações comerciais e lidar com a invocação os princípios humanitários para obter a adesão portuguesa à supressão total do tráfico da escravatura.

Em 20 de Dezembro de 1841, a Grã-Bretanha assinou um tratado com a Áustria, Prússia, Rússia e França, sobre a proibição do tráfico de escravos que estabeleceu certos princípios tais como o direito de visita recíproco e a qualificação do tráfico como crime de pirataria que Portugal sempre se recusou aceitar sem que houvesse uma convenção internacional sobre a matéria. Estas circunstâncias, juntamente com a elaboração do acordo comercial com os EUA (1840), permitiram a reabertura de negociações com o Reino Unido sobre as questões do comércio e do tráfico de escravos que levaram à assinatura do acordo de Julho de 1842.

O novo convénio incluía a cláusula da nação mais favorecida e baseava-se nos princípios da liberdade do comércio e da reciprocidade, não incluindo quaisquer privilégios especiais, a não ser a possibilidade de, no caso do regime constitucional poder ser suspenso por qualquer comoção pública, o foro especial para os cidadãos britânicos poder ser temporariamente restabelecido. No tocante à questão da escravatura, este acordo qualifica o tráfico como crime de pirataria, sendo admitido reciprocamente o direito de visita aos navios suspeitos e criando-se comissões mistas para julgar das presas feitas, razão pela qual alguns funcionários britânicos estabeleceram residência em Luanda. Por um memorando trocado entre as duas partes, ficou assente que o bill de Palmerston seria declarado nulo na data da troca de ratificação do tratado.

Em 1846 a Grã-Bretanha começa a contestar a soberania portuguesa em diversas regiões da Costa Ocidental de África, com destaque para Cabinda e Ambriz. Um dos objectivos prioritários da política britânica era garantir que a costa africana se mantivesse, tanto quanto possível, aberta ao comércio britânico.

As fontes documentais reportam acerca das diversas diligências junto das autoridades britânicas, que o Enviado português em Londres, o Conde de Lavradio, efectuou defendendo os direitos de Portugal, encontrando porém enorme resistência.

O Protocolo assinado em 1847, foi novamente prorrogado em 1850. Durante a sua vigência os navios britânicos frequentes vezes praticaram abusos que deram origem a repetidas reclamações portuguesas, mas que não foram satisfeitas.

Em 1853 registam-se diversas tentativas britânicas no sentido de contestar a soberania portuguesa sobre Ambriz e levar os chefes indígenas a assinarem tratados para a abolição da escravatura (State Papers do Foreign Office, volume XLIV, com a correspondência trocada em 1853 e 1854 ). Existe correspondência do Enviado em Londres, Conde de Lavradio, entre outros, sobre esta questão o ofício reservado nº 26, datado de Londres, de 6 de Novembro de 1854 (AHD caixa nº 67, folio 173)

Em 20 de Outubro de 1854, o Conselho Ultramarino, renovou o parecer que já antes apresentara ao Governo, no sentido de se proceder, com urgência à ocupação de Ambriz. A 20 de Janeiro de 1855, foram enviadas instruções ao Governador de Angola no sentido de ocupar aquele porto. Esta iniciativa provocou protestos britânicos.

Em 1855 o Governo Geral de Angola organiza uma expedição para garantir a ocupação efectiva do Ambriz. Esta decisão foi justificada pela mudança de posição britânica quanto ao reconhecimento da soberania portuguesa sobre aquele território.

Em 8 de Setembro, o Encarregado de Negócios britânico em Lisboa, entregou uma nota ao Ministro do Ultramar, na qual não reconhecia a soberania portuguesa e por conseguinte não consentia na ocupação de Ambriz.

O Governo português, quer em notas dirigidas ao representante britânico em Lisboa, quer em notas entregues pelo Ministro português em Londres, defendeu os direitos de Portugal. O Governo britânico, apesar de ter apresentado várias reclamações, acabou por aceitar a ocupação do Ambriz.

Em 15 de Junho de 1856 o parlamento português aprovou o decreto abolindo a escravatura no distrito de Ambriz e nos territórios de Cabinda e Molembo, o que contribui para a resignação britânica sobre a titularidade de Ambriz. Porém, quando as forças militares de Luanda passaram para o Quicembo, foram obrigadas a retirar por contingentes militares ingleses e norte-americanos.

O Governo britânico continuou, porém, a contestar a posse de Cabinda e Molembo até bem mais tarde vindo a questão a ser ressuscitada durante a Conferência de Berlim e anos seguintes.

 

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